Empresário tem prejuízo de quase R$ 1 milhão com extintor encalhado
Distribuidora de São José dos Campos está com 8 mil unidades no estoque. Outra empresa montou uma fábrica que pode ser fechada com nova medida.
Com o fim da obrigatoriedade do uso extintores para carros, um empresário de São José dos Campos (SP), dono de uma distribuidora do produto, calcula que teve um prejuízo de ao menos R$ 900 mil com mais de 30 pedidos que foram cancelados.
Segundo ele, nesta segunda-feira (21)a distribuidora mantinha 8 mil peças encalhadas no estoque. Desde a última sexta-feira (19), quando a decisão do Contran foi publicada no Diário Oficial, ele conta que as encomendas começaram a ser devolvidas. “Na tarde desta segunda, recebemos mais um caminhão de mercadorias que voltaram. As lojas não querem ficar com o prejuízo, que acaba ficando com os distribuidores”, afirmou o empresário Jony Marcos Posso.
Jony não é o único que lamenta a decisão do Contran. A empresa de Thiago Alves, que fica no bairro Chácaras Reunidas, na zona sul de São José, também calcula os prejuízos. O comerciante afirma ter investido cerca de R$ 700 mil para montar uma fábrica de produção de extintores. Ele avalia uma solução para não amargar a perda do investimento.
“Começamos o processo [de instalação da empresa] há dois anos, alugamos o espaço, compramos equipamentos, montamos toda a estrutura e até pagamos os testes dos extintores que começaram a ser produzidos aqui em São José”, disse Alves.
O gerente da unidade recorda que no início do ano, quando o uso do equipamento começaria a ser obrigatório para os carros de passeio, houve uma correria às lojas da região. Os vendedores tiveram dificuldade para repor o estoque por conta da procura e os consumidores reclamaram de elevação dos preços do extintor ABC por conta da demanda. O valor do equipamento registrou uma variação de R$ 40 a R$ 120.
O gerente da fábrica pensa agora em como minimizar os prejuízos do investimento.
“Estamos pensando em fechar a unidade recentemente montada ou mudar de ramo, talvez para extintores industriais, para que o prejuízo não seja ainda maior”, disse ainda.
Obrigatoriedade
O equipamento continua obrigatório para veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
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